Advogadas reduzem em mais de 1.000% taxa de licenciamento da CETESB, cobrada de cliente

O escritório de advocacia mogimiriano, Sia Gino & Mardegan, obteve, no dia último dia 20 deste mês, uma vitória expressiva junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e que resultou em uma economia de mais de 1.000% a um cliente, referente ao pagamento da taxa de licenciamento ambiental emitido pela Cetesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo).

 

As advogadas Bruna Sia Gino e Daiane Mardegan, sócias do escritório, por meio de uma liminar de agravo de instrumento, conseguiram evitar que o cliente pagasse R$ 43.386,90 à Cetesb referente à taxa de licenciamento. Agora, com a decisão do TJ em favor do agravo de instrumento, esse valor foi corrigido para R$ 4.360,22, uma redução superior a 1.000%.

 

A redução foi obtida a partir da aplicação do antigo cálculo pelo Decreto (com relação pelo Decreto 47.397/02) e não pelo novo modelo do Decreto Estadual 62.973/2017, no qual a Cetesb se baseia para aferir o valor a ser pago. Algumas entidades, como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e outras entidades sindicais também obtiveram liminar em nome de seus associados.

 

Contudo, para aquelas empresas que não são afiliadas à Fiesp ou a outras entidades, é recomendado que ingressem individualmente para discutir a cobrança abusiva por parte da Cetesb, por meio de uma assessoria jurídica especializada para a análise do caso concreto do empresário sujeito ao pagamento da taxa da Cetesb.

 

A Cetesb já perdeu ações semelhantes em primeira instância e recorre agora ao TJ. Porém, há um consenso entre a maioria dos desembargadores de que a cobrança da taxa de licenciamento ambiental por parte da companhia ambiental, nos moldes como é feita atualmente, está realmente irregular. A Cetesb deve recorrer a instâncias superiores.

 

A advogada Daiane Mardegan ressalta ainda que antes do decreto estadual 62.973, de 2017, a cobrança era feita sobre a área da fonte de poluição e não sobre a área total do terreno. “Qualquer empresa que se sentir lesada pode ingressar com uma ação”, concluiu a advogada.

Sgm Sociedade de Advogados

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