Foi publicada a Portaria 280, de 30/06/2020, pelo Ministério do Meio Ambiente, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
O MTR será uma ferramenta online, que visa rastrear os resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final. O preenchimento do MTR nacional é obrigatório para todos os geradores sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
O gerador realiza o preenchimento do MTR e, transportador; armazenador temporário e destinador deverão, sucessivamente, atestar a efetivação das suas ações relacionadas aos resíduos. Além disso, o destinador fica obrigado a emitir o Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF), assegurando a destinação ambientalmente adequada.
A Portaria institui ainda, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que será disponibilizado periodicamente à sociedade, com base nas informações preenchidas quanto aos MTRs. Os geradores terão até 31/03 de cada ano para reportar as informações complementares já declaradas no MTR referentes ao ano anterior, para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos.
Os Estados que já possuam seus sistemas de emissão de MTR deverão disponibilizar as informações no sistema do MTR nacional e promover os ajustes necessários para se integrar ao sistema nacional.
O MTR e o Inventário Nacional foram disponibilizados em caráter experimental desde a publicação da Portaria e a partir de 01/01/2021 torna-se obrigatória a utilização do MTR em todo o território nacional.