Foi publicada em 20/05/2020 a Lei 14.000, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, dispondo sobre o Plano de Mobilidade Urbana a ser elaborado pelos Municípios.
A nova Lei prorroga pela terceira vez o prazo para apresentação pelos Municípios do Plano de Mobilidade Urbana. O Plano é instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e absolutamente importante para que se efetivem medidas de deslocamento sustentável nas cidades, pois deve garantir acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida e dinamismo econômico, além de inclusão social e preservação do meio ambiente.
O prazo foi ampliado para 12 de abril de 2022 para Municípios com mais de 250.000 habitantes e 12 de abril de 2023 para Municípios com até 250.000 habitantes.
Com a nova Lei, além dos Municípios com mais de 20 mil habitantes, também devem elaborar o Plano, os Municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (Rides) que, ao todo, tenham mais de um milhão de habitantes. A obrigação também é aplicável aos municípios de interesse turístico, tais como os litorâneos, que têm sua dinâmica de mobilidade urbana normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função da presença de turistas.
De acordo com a Lei, após encerrado o novo prazo para elaboração, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade apenas poderão receber recursos federais destinados à mobilidade urbana se forem utilizados para elaboração do Plano, ou seja, não poderão obter recursos para outras finalidades relacionadas à mobilidade urbana.
De acordo com pesquisa apresentada em dezembro de 2019 (disponível em https://www.cidades.gov.br/component/content/article?id=4398), pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, 321 Municípios declararam possuir Plano de Mobilidade Urbana.