Nova prorrogação de prazo para entrega do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

Foi publicada em 20/05/2020 a Lei 14.000, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, dispondo sobre o Plano de Mobilidade Urbana a ser elaborado pelos Municípios.

A nova Lei prorroga pela terceira vez o prazo para apresentação pelos Municípios do Plano de Mobilidade Urbana. O Plano é instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e absolutamente importante para que se efetivem medidas de deslocamento sustentável nas cidades, pois deve garantir acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida e dinamismo econômico, além de inclusão social e preservação do meio ambiente.

O prazo foi ampliado para 12 de abril de 2022 para Municípios com mais de 250.000 habitantes e 12 de abril de 2023 para Municípios com até 250.000 habitantes.

Com a nova Lei, além dos Municípios com mais de 20 mil habitantes, também devem elaborar o Plano, os Municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (Rides) que, ao todo, tenham mais de um milhão de habitantes. A obrigação também é aplicável aos municípios de interesse turístico, tais como os litorâneos, que têm sua dinâmica de mobilidade urbana normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função da presença de turistas.

De acordo com a Lei, após encerrado o novo prazo para elaboração, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade apenas poderão receber recursos federais destinados à mobilidade urbana se forem utilizados para elaboração do Plano, ou seja, não poderão obter recursos para outras finalidades relacionadas à mobilidade urbana.

De acordo com pesquisa apresentada em dezembro de 2019 (disponível em https://www.cidades.gov.br/component/content/article?id=4398), pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, 321 Municípios declararam possuir Plano de Mobilidade Urbana.

Daiane Mardegan

Daiane Mardegan

Advogada especialista em Direito Ambiental

Compartilhe este post

Continue lendo

Outras postagens

Código Florestal X Lei da Mata Atlântica.

Legislação municipal que determina a aplicação do Código Florestal para áreas de Mata Atlântica é entendida como inconstitucional, em manifestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.   Representando os interesses das entidades ambientalistas Associação Movimento Resgate o Cambuí e APAVIVA – Associação dos