A CETESB publicou, em 29 de maio, a DD055/2020/P que trata dos novos procedimentos administrativos sancionatórios.
Os novos procedimentos estão relacionados à aplicação de penalidades de advertência, multa simples, multa diária e embargo. Não se aplica, por exemplo, à penalidade de interdição, quando há procedimento específico.
Há regras específicas para cada um desses tipos de penalidade. A DD estabeleceu também regras a respeito das autoridades competentes para lavratura e julgamento dos autos de infração, bem como apontou os prazos para trânsito em julgado administrativo.
A DD traz inovação relacionada aos descontos para multas aplicadas e possibilidade de parcelamento. Há prazos específicos que devem ser observados pelo autuado para ter direito aos descontos. Além disso, é estabelecida a possibilidade de parcelamento do valor em até 60 vezes, que pode ser requerido pelo autuado a qualquer tempo.
Considerando estas alterações, é importante que, havendo uma autuação por parte da CETESB que se enquadre nas penalidades objeto desta Decisão de Diretoria, estar atento aos novos procedimentos estabelecidos pelo órgão, para que se evitem perdas de prazos, uso de procedimento inadequado, bem como para que o autuado possa utilizar dos possíveis descontos e parcelamentos.