Em 04 de outubro de 2019 foi publicada a Portaria 118 (do Comando Logístico – COLOG) que traz nova lista de produtos controlados pelo Exército. A Portaria vem atender ao Decreto n. 10.030/2019, que aprovou o novo regulamento de Produtos Controlados, revogando totalmente o antigo regulamento (R-105) e Decreto 9.493/2018.
A Portaria estabelece uma série de mudanças nos produtos controlados, com inclusões, exclusões e modificações inclusive, que esclarecem alguns pontos que ficavam em aberto no regulamento anterior. Ponto que gerava bastante discussão era o de misturas e soluções que continham produtos químicos controlados. Pela nova Portaria, a mistura ou solução deve ser avaliada por meio de parecer técnico pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) para fins de caracterização ou não como produto controlado.
Esta mudança na legislação vem reforçar o fato de que a gestão de produtos controlados, especialmente os produtos químicos, deve ser feita de forma adequada. É de extrema importância que aquele que exerça alguma atividade com produtos controlados, tenha conhecimento das demais regras aplicáveis aos produtos e realize sua gestão integrada. Isso evitará penalidades e trará benefícios na própria operacionalização da empresa.