Novas regras para o procedimento de apuração de infrações administrativas no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados

Para os que estão sujeitos ao controle de produtos pelo Ministério do Exército, importante se atentar a publicação de nova portaria.

Ocorre que, em 27 de fevereiro de 2020, foi publicada a Portaria 42 – COLOG, que estabelece novos procedimentos relacionados ao processo administrativo no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).

A Portaria vem no sentido de estabelecer as regras relacionadas aos procedimentos para apuração de infrações administrativas e suas penalidades estabelecidas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados; e, na Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003.

Portanto, a partir da publicação desta portaria, caso tenha ocorrido uma infração administrativa, o procedimento que será seguido para sua apuração é o constante desta norma.

Alguns dos diversos pontos importantes da Portaria

Ela estabelece que no caso de risco iminente à segurança de pessoas ou de coisas, é possível a adoção de medidas acauteladoras, sem prévia manifestação do interessado. Vale frisar que o processo administrativo deve garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo esta medida aplicável aos casos em que se verifique mencionado risco. Cabe à autoridade demonstrar, de forma motiva, referido risco.

Além disso, a Portaria estabelece o poder/dever de encaminhamento às demais autoridades no caso de ser verificado indício de crime. Este ponto reforça a devida importância que deve ser dada à gestão dos produtos químicos.

As penalidades a serem aplicadas estão dispostas no Decreto nº10.030, de 30 de setembro de 2019 e no art. 6º da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, sendo: advertência, multa simples, multa pré-interditória; interdição ou cassação.

Um instrumento interessante estabelecido é o Termo de Ajustamento de Conduta, que poderá ser firmado, de maneira alternativa à apuração das infrações, entre os órgãos da fiscalização militar e o administrado, no sentido de corrigir ilicitudes verificadas. Contudo, o TAC não isenta das responsabilidades civil e criminal decorrentes da ação do administrado.

Outros detalhes sobre o procedimento administrativos são tratados na Portaria e podem ser conferidos no link: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian42COLOG2020.pdf

Daiane Mardegan

Daiane Mardegan

Advogada especialista em Direito Ambiental

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