Para os que estão sujeitos ao controle de produtos pelo Ministério do Exército, importante se atentar a publicação de nova portaria.
Ocorre que, em 27 de fevereiro de 2020, foi publicada a Portaria 42 – COLOG, que estabelece novos procedimentos relacionados ao processo administrativo no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
A Portaria vem no sentido de estabelecer as regras relacionadas aos procedimentos para apuração de infrações administrativas e suas penalidades estabelecidas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados; e, na Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003.
Portanto, a partir da publicação desta portaria, caso tenha ocorrido uma infração administrativa, o procedimento que será seguido para sua apuração é o constante desta norma.
Alguns dos diversos pontos importantes da Portaria
Ela estabelece que no caso de risco iminente à segurança de pessoas ou de coisas, é possível a adoção de medidas acauteladoras, sem prévia manifestação do interessado. Vale frisar que o processo administrativo deve garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo esta medida aplicável aos casos em que se verifique mencionado risco. Cabe à autoridade demonstrar, de forma motiva, referido risco.
Além disso, a Portaria estabelece o poder/dever de encaminhamento às demais autoridades no caso de ser verificado indício de crime. Este ponto reforça a devida importância que deve ser dada à gestão dos produtos químicos.
As penalidades a serem aplicadas estão dispostas no Decreto nº10.030, de 30 de setembro de 2019 e no art. 6º da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, sendo: advertência, multa simples, multa pré-interditória; interdição ou cassação.
Um instrumento interessante estabelecido é o Termo de Ajustamento de Conduta, que poderá ser firmado, de maneira alternativa à apuração das infrações, entre os órgãos da fiscalização militar e o administrado, no sentido de corrigir ilicitudes verificadas. Contudo, o TAC não isenta das responsabilidades civil e criminal decorrentes da ação do administrado.
Outros detalhes sobre o procedimento administrativos são tratados na Portaria e podem ser conferidos no link: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian42COLOG2020.pdf